Ativismo Judicial e a Implantação do Programa Família Acolhedora no Estado de Mato Grosso do Sul

Autores

DOI:

https://doi.org/10.20435/inter.v21i4.3035

Palavras-chave:

Família acolhedora, Estado de Mato Grosso do Sul, ativismo judicial

Resumo

O presente artigo objetiva discutir a inércia dos municípios do Estado de Mato Grosso do Sul na implementação do Programa Família Acolhedora em total descumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Por meio de pesquisa exploratória, a partir dos dados disponíveis no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, será analisado o estágio atual de implementação do programa no Estado, que, conforme resultados apurados, apresenta um baixo grau de efetividade. Na sequência, a partir de revisão bibliográfica, será estudado o ativismo judicial como uma possível solução à inércia dos Poderes Executivo e Legislativo, observando os seus pontos favoráveis e contrários. 

Biografia do Autor

Michel Canuto de Sena, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)

Doutorando em Saúde e Desenvolvimento da Região Centro-Oeste na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Mestre em Ciências Farmacêuticas pela UFMS. Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB). Graduado em Direito pela Faculdade Mato Grosso do Sul (Facsul). Professor de Bioética e Direito Civil na UFMS.

Fernando Moreira Freitas da Silva, Universidade de São Paulo (USP)

Doutorando em Direito do Estado na Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e professor da Escola da Magistratura de Mato Grosso do Sul.

Heitor Romero Marques, Universidade Católica Dom Bosco (UCDB)

Doutor em Desarrollo Local y Planteamiento Territorial pela Universidad Complutense de Madrid. Mestre em Educação e Formação de Professores pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB). Especialista em Filosofia e História da Educação pelas Faculdades Unidas Católicas de Mato Grosso (FUCMT). Professor do Programa de Mestrado e Doutorado em Desenvolvimento Regional da UCDB.

Paulo Roberto Haidamus De Oliveira Bastos , Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)

Doutor e mestre em Educação pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Professor titular (full professor) da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Professor visitante (visiting researcher) do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Saúde e Desenvolvimento na Região Centro-Oeste.

Referências

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Eficácia das normas constitucionais e direitos sociais. São Paulo: Malheiros, 2009.

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Revista Thesis, Rio de Janeiro, v. 5, n. 1, p. 23-2, 2012.

BITTAR, Eduardo Carlos Bianca; ALMEIDA, Guilherme Assis de. Curso de filosofia do direito. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2019.

BRASIL. Recurso Especial provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 08/2008 do STJ. Disponível em: file:///C:/Users/canut/Downloads/3652-13724-1-PB.pdf. Acesso em: 25 out. 2020.

BRASIL. Lei n. 12.010, de 3 de agosto de 2009. Dispõe sobre adoção; altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, 8.560, de 29 de dezembro de 1992; revoga dispositivos da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12010.htm#:~:text=1o%20Esta%20Lei%20disp%C3%B5e,da%20Crian%C3%A7a%20e%20do%20Adolescente. Acesso em: 25 out. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1723590/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, segunda turma, julgado em 08/05/2018, DJe 26/11/2018. Brasília-DF, 2018.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado. 30. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

DIMOULIS, Dimitri. A relevância prática do positivismo jurídico. Revista Brasileira de Estudos Políticos, Belo Horizonte, n. 102, p. 215-53, jan./jun. 2011.

GALLO, Filippo. Carattere ideologico della soggezione del giudice alla legge. Turim: G. Giappichelli Editore, 2014.

HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. Tradução Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1991.

JORGE NETO, Nagibe de Melo. O controle jurisdicional das políticas públicas: concretizando a democracia e os direitos sociais fundamentais. Salvador: Juspodivm, 2009.

KREUZ, Sergio Luiz. Direito à convivência familiar da criança e do adolescente: direitos fundamentais, princípios constitucionais e alternativas ao acolhimento institucional. Curitiba: Juruá, 2012.

LASSALLE, Ferdinand. O que é uma Constituição? Leme-SP: Edijur, 2012.

LÉPORE, Paulo Eduardo; ROSSATO, Luciano Alves; CUNHA, Rogério Sanches. Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei 8.069/90 – comentado artigo por artigo. 10. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

LINARES, Sebastián. La (i)legitimidad democrática del control judicial de las leyes. Madri: Marcial Pons, 2008.

LORENZETTI, Ricardo Luis. Teoria da decisão judicial: fundamentos de direito. Tradução: Bruno Miragem. Notas: Cláudia Lima Marques. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.

MAUS, Ingeborg. Judiciário como superego da sociedade. O papel da atividade jurisprudencial na “sociedade órfã”. Tradução de Martonio Lima e Paulo Albuquerque. Revista Novos Estudos CEBRAP, n. 58, p. 183-202, 2000.

MORAES, Alexandre de. As súmulas vinculantes no Brasil e a necessidade de limites ao ativismo judicial. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 106/107, p. 267-85, 2012.

NALINI, José Renato. Ativismo judicial, garantismo ou produtividade adequada? In: DIDIER JÚNIOR, Fredie et al. Ativismo judicial e garantismo processual. Salvador: Juspodivm, 2013. p. 386-8.

NERY JÚNIOR, Nelson; ABBOUD, Georges. Ativismo judicial como conceito natimorto para consolidação do Estado Democrático de Direito: as razões pelas quais a justiça não pode ser medida pela vontade de alguém. In: DIDIER JÚNIOR, Fredie et al. Ativismo judicial e garantismo processual. Salvador: Juspodivm, 2013, [s.p.].

PERELMAN, Chaïm. Ética e direito. Tradução de Maria Ermantina de Almeida Prado Galvão. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

RAMOS, Elival da Silva. Ativismo judicial: parâmetros dogmáticos. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

VALENTE, Jane. Família acolhedora: as relações de cuidado e de proteção no serviço de acolhimento. São Paulo: Paulus, 2013.

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Publicado

2020-10-30

Como Citar

Sena, M. C. de, Silva, F. M. F. da ., Marques, H. R. ., & Bastos , P. R. H. D. O. (2020). Ativismo Judicial e a Implantação do Programa Família Acolhedora no Estado de Mato Grosso do Sul . Interações (Campo Grande), 21(4), 765–779. https://doi.org/10.20435/inter.v21i4.3035