Crimes sexuais contra crianças e adolescentes: uma abordagem dos direitos humanos

Autores

DOI:

https://doi.org/10.20435/multi.v29i71.4251

Palavras-chave:

crimes sexuais, Brasil, crianças, adolescentes, direitos humanos

Resumo

O direito brasileiro desempenha um papel fundamental na sociedade, seja protegendo-a, seja regulando-a, seja buscando ordem, progresso e harmonia entre os cidadãos. Apesar de todo esse esforço, uma sociedade composta por homens está vulnerável a ações bestializadas por parte de alguns, como, por exemplo, os crimes sexuais que se fazem presentes nesta sociedade. Fazendo uma leitura contemporânea, percebe-se que esses crimes aumentaram significantemente, tendo como principais vítimas as crianças e os adolescentes. Muito desse avanço se deve à evolução das redes sociais e à negligência estatal. Diante desta evolução social, tecnológica e da regressão comportamental do homem, faz-se necessária uma análise para entender e elucidar a origem desses crimes, além de remediá-los e combatê-los de forma eficiente.

Biografia do Autor

Thiago Lelis Robalinho, Universidade Católica Dom Bosco (UCDB)

Acadêmico do curso de Direito na Universidade Católica Dom Bosco, Estudante.

Giusepe Favieri, Universidade Católica Dom Bosco (UCDB)

Doutor em Desenvolvimento Local em Contexto de Territorialidades, Universidade Católica Dom Bosco, Advogado.

Referências

BRASIL. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Disque Direitos Humanos – Relatório 2019. Brasília, DF: Gov.br, 2019. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/centrais-de-conteudo/disque-100/relatorio-2019_disque-100.pdf. Acesso em: 27 fev. 2024

BRASIL. Lei n. 13.718, de 24 de setembro de 2018. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, tornar pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelecer causas de aumento de pena para esses crimes e definir como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo; e revoga dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais). Brasília, DF: Presidência da República, 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13718.htm. Acesso em: 5 abr. 2023

BRASIL. Lei n. 12.015, de 7 de agosto de 2009. Altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal e revoga a Lei no 2.252, de 1o de julho de 1954, que trata de corrupção de menores. Brasília, DF: Presidência da República, 2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12015.htm. Acesso em: 5 abr. 2023

BRASIL. Lei n. 9.970, de 17 de maio de 2000. Institui o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 2000.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 26 nov. 2022

BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Altera a Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para aprimorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminalizar a aquisição e a posse de tal material e outras condutas relacionadas à pedofilia na Internet. Brasília, DF: Presidência da República, 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 5 abr. 2023

BRASIL. Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília, DF: Presidência da República, 1940. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm. Acesso em: 11 jul. 2023

DISQUE 100 registra mais de 17,5 mil violações sexuais contra crianças e adolescentes nos quatro primeiros meses de 2023. Gov.br, Brasília, 2023. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2023/maio/disque-100-registra-mais-de-17-5-mil-violacoes-sexuais-contra-criancas-e-adolescentes-nos-quatro-primeiros-meses-de-2023. Acesso em: 29 maio 2023

DUTRA, José Luis Abreu. O estado-da-arte: situação, ações, distorções e omissões na relação entre turismo e combate à exploração sexual comercial de crianças e adolescentes na cidade do Rio de Janeiro. In: TENÓRIO, Fernando; BARBOSA, Luiz Gustavo Medeiros. O setor turístico versus a exploração sexual na infância e na adolescência. Rio de Janeiro: FGV, 2008.

ESTEFAM, André. Direito penal – v. 2: parte especial (arts.121 a 234-B). 6. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. [volume 3]. 4. ed. Niterói: Ímpetus, 2007

NUCCI, Guilherme de Souza. Crimes contra a dignidade sexual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

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Publicado

2024-05-13

Como Citar

Robalinho, T. L., & Favieri, G. (2024). Crimes sexuais contra crianças e adolescentes: uma abordagem dos direitos humanos. Multitemas, 29(71), 217–235. https://doi.org/10.20435/multi.v29i71.4251