Educação ambiental no Brasil e reflexões sobre a Lei n. 9.795/1999

Autores

DOI:

https://doi.org/10.20435/inter.v25i2.3818

Palavras-chave:

Educação ambiental, Nações Unidas, Brasil, Ensino e Aprendizagem

Resumo

O artigo tematiza a educação ambiental no Brasil, em consonância com os direitos humanos, e objetiva ponderar sobre a Lei n. 9.795 de 1999. Problematiza-se o que a Lei n. 9.795/99 efetivamente oportunizou em termos ambientais e objetiva-se investigar de que forma os espaços informais de ensino foram favorecidos e se a educação ambiental se efetiva em uma perspectiva limitada ao espaço escolar ou deve estar disseminada como conteúdo ético e prático nas relações humanas. Para a pesquisa, utiliza-se o método dedutivo, com pesquisa qualitativa bibliográfica e legislativa. Metodologicamente, são apresentados os aspectos históricos da educação ambiental e os seus reflexos no Brasil, perpassando pelos tratados internacionais dos quais o país é signatário, assim como os mandamentos constitucionais, órgãos e institutos que consagram a proteção do meio ambiente e a gestão ambiental, sobretudo por meio da educação ambiental. Sequencialmente, enfoca-se na Lei de Educação ambiental (Lei n. 9.795/99), refletindo criticamente sobre suas disposições. É resultado da pesquisa a importância da educação ambiental para a Política Nacional de Educação, entendendo-a como objetivo para uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações (i.e., aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos). A educação ambiental deve estar inserida no ensino formal; ademais, direcionada à comunidade, visando à garantia da democratização das informações socioambientais, ao estímulo ao fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social, ao incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente. A defesa da qualidade ambiental é valor inseparável do exercício da cidadania.

Biografia do Autor

Leilane Serratine Grubba, Atitus Educação, Passo Fundo, Rio Grande do Sul, Brasil.

Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com estágio de pós-doutoramento. Mestre em Direito pela UFSC. Mestre em Ciências Humanas pela Universidade Federal Fronteira Sul (UFFS). Professora Permanente do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Direito da ATITUS Educação. Professora Colaboradora do Mestrado em Psicologia da ATITUS Educação. Professora da Escola de Direito da ATITUS Educação. Pesquisadora da Fundação IMED. Membro da Diretoria da Associação Brasileira de Ensino do Direito (ABEDi). Membro da Comissão da Diversidade Sexual e Gênero da OAB de Passo Fundo, RS.

Mayara Pellenz, Sociedade Educacional de Santa Catarina (UNISOCIESC), Blumenau, Santa Catarina, Brasil.

Mestre em Direito pela Faculdade Meridional de Passo Fundo. Pós-graduada em Direito Penal e Processo Penal e em Psicologia Jurídica na Faculdade Meridional. Graduada em Direito pela Universidade de Passo Fundo (UPF). Docente com Certificado Internacional em Pedagogia do Ensino Superior pela Finland University. Docente do Curso de Direito no Centro Universitário UNISOCIESC, em Blumenau, SC. Docente Convidada no Programa de Pós-Graduação em Psicologia Jurídica da Universidade Alto Vale do Rio do Peixe de Caçador (UNIARP). Advogada.

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Publicado

2024-07-25

Como Citar

Grubba, L. S. ., & Pellenz, M. . (2024). Educação ambiental no Brasil e reflexões sobre a Lei n. 9.795/1999. Interações (Campo Grande), 25(2), e2523818. https://doi.org/10.20435/inter.v25i2.3818