O direito aduaneiro na Rota Bioceânica: aspectos legais na fronteira Brasil-Paraguai
PDF

Palavras-chave

Rota Bioceânica
Direito Aduaneiro
Transporte
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

Como Citar

Toma, B. M. de O., Dorsa, A. C., & Shiota, H. C. Q. (2026). O direito aduaneiro na Rota Bioceânica: aspectos legais na fronteira Brasil-Paraguai. Multitemas, 31(78), 235–253. https://doi.org/10.20435/multi.vol31iss78.5246

Resumo

O presente artigo analisa os aspectos legais do Direito Aduaneiro no contexto da Rota Bioceânica, iniciativa estudada pelo Observatório Acadêmico da Universidade Católica Dom Bosco e pela Rede Universitária da Rota de Integração Latino-Americana. A Rota Bioceânica objetiva conectar os oceanos Atlântico e Pacífico, promovendo integração econômica entre os países envolvidos e o desenvolvimento das regiões atravessadas. Nesse cenário, o Direito Aduaneiro desempenha um papel essencial nas operações de importação e exportação, impactando diretamente a eficiência logística. A harmonização jurídica e a uniformização dos procedimentos alfandegários são fundamentais para reduzir custos, tempo de trânsito e entraves fronteiriços. O estudo, de caráter exploratório e descritivo, utiliza abordagem qualitativa, revisão bibliográfica e análise documental. Conclui-se que há vasta legislação apta a contribuir para a harmonização normativa, incluindo tratados do Mercado Comum do Sul, acordos bilaterais e regulamentos brasileiros. Ademais, a adesão ao sistema Transporte Internacional Rodoviário pode facilitar o desembaraço, fortalecer a integração e alinhar o projeto aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas.

https://doi.org/10.20435/multi.vol31iss78.5246
PDF

Referências

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES [ANTT]. Transporte Rodoviário Internacional de Cargas – TRIC. Portal da ANTT, Brasília-DF, 2013. Disponível em: http://anuario.antt.gov.br/index.php/content/view/4966/TRIC_Transporte_Rodoviario_Internacional_de_Cargas.html. Acesso em: 5 mar. 2025.

ANDRANGO, Virgínia Elizabeth Molina. Integración Regional de América Latina y Asia Pacifico, através del convenio TIR. Revista de Investigación Científica TSE ́DE, [s.l.], v. 4, n. 1, p. 52–91, 2021.

BARROS, Francisco Alexandre Araújo; AVELAR, Katia Eliane Santos; DUSEK, Patricia Maria; MIRANDA, Maria Geralda. The Latin American Integration Route (RILA), in the face of the UN 2030 Agenda. Interações, Campo Grande, MS, v. 24, n. 4, e2444256, out./dez. 2023.

BRASIL. Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009. Regulamenta a Administração das Atividades Aduaneiras, e a Fiscalização, o Controle e a Tributação das Operações de Comércio Exterior. Brasília-DF: Presidência da República, 2009.

BRASIL. Decreto nº 10.493, de 23 de setembro de 2020. Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 74 (1PA-ACE74), firmado pela República Federativa do Brasil e pela República do Paraguai, em 11 de fevereiro de 2020. Brasília, DF: Presidência da República, 2020.

BRASIL. Decreto nº 11.859, de 26 de dezembro de 2023. Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas, firmado em Brasília, em 23 de novembro de 2017. Brasília, DF: Presidência da República, 2023.

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA [CNI]. Código aduaneiro do Mercosul: avanços e impactos para o Brasil. Brasília-DF: CNI, 2019.

CONGRESSO NACIONAL. MSC 801/2024. Câmara dos Deputados, Brasília-DF, 2024. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2457517. Acesso em 14 jun. 2025.

CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA. Decisão do Conselho de 28 de maio de 2009. Publica, na forma consolidada, o texto da Convenção Aduaneira relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias a coberto das Cadernetas TIR (Convenção TIR), feita em 14 de novembro de 1975, com as alterações que lhe foram introduzidas desde essa data. Jornal Oficial da União Europeia, [s.l.], L. 165, 2009. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32009D0477. Acesso em: 24 jul. 2025.

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. Convenção aduaneira sobre o transporte internacional de mercadorias ao abrigo das cadernetas TIR (convenção TIR de 1975). Genebra/Suíça, 1975. Disponível em: https://concordia.itamaraty.gov.br/detalhamento-acordo/12610?page=11&s=china&tipoPesquisa=1. Acesso em: maio 2025.

DE OLIVEIRA, Ingra Freire. Uma análise do conceito de desenvolvimento sustentável através da comparação de agendas internacionais: Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e a Iniciativa Cidades Emergentes e Sustentáveis (ICES). 2019. Dissertação (Mestrado em Ciência Política Relações Internacionais) – Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 2019. Disponível em: https://repositorio.ufpb.br/jspui/bitstream/123456789/19694/1/IngraFreireDeOliveira_Dissert.pdf. Acesso em: 5 jul. 2023.

GOVERNO FEDERAL BRASILEIRO. Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX. Portal Gov.br, 2022. Disponível em: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/invest-export-brasil/exportar/acesse-sistemas-de-comercio-exterior/portal-unico-de-comercio-exterior#:~:text=O%20Portal%20Siscomex%20%C3%A9%20uma,controles%20de%20exporta%C3%A7%C3%B5es%20e%20importa%C3%A7%C3%B5es. Acesso em: 15 fev. 2025.

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA [IPEA]. O que é? União Aduaneira. 2007. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/desafios/index.php?option=com_content&view=article&id=2130:catid=28&Itemid=23. Acesso em: 15 fev. 2025.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS [ONU]). Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Nações Unidas Brasil, Brasília-DF, 2015. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/91863-agenda-2030-para-o-desenvolvimento-sustent%C3%A1vel. Acesso em: 3 jul. 2025.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS [ONU]. Sustainable Development Goal 13: Ação contra a mudança global do clima. Nações Unidas Brasil, Brasília-DF, [s.d.]. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/13. Acesso em: 3 jul. 2025

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS [ONU]. Sustainable Development Goal 16: Paz, Justiça e Instituições Eficazes. Nações Unidas Brasil, Brasília-DF, [s.d.]. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/16. Acesso em: 3 jul. 2025

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS [ONU]. Sustainable Development Goal 17: Parcerias e meios de implementação. Nações Unidas Brasil, Brasília-DF, [s.d.]. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/17. Acesso em: 3 jul. 2025.

PARKINSON, João Carlos. Entrevista: O Corredor Rodoviário Bioceânico e a integração territorial. Interações, Campo Grande, MS, v. 24, n. 4, e2444278, out./dez. 2023.

RIBEIRO, Hugo Alves Silva; PEIXOTO, Nathane Eva Santos; PINTO, Kleber Carlos Ribeiro. Harmonização de Normas para o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas entre Países da América do Sul. Revista Brasileira de Políticas Públicas e Internacionais, [s.l.], v. 4, n. 1, p. 131–51. jul. 2019.

WORLD ROAD TRANSPORT ORGANISATION [IRU]. TIR. World Road Transportation. Geneva, 2025. Disponível em: https://www.iru.org/what-we-do/facilitating-trade-and-transit/tir . Acesso em: 25 jul. 2025.

WORLD ROAD TRANSPORT ORGANISATION [IRU]. O que é o “TIR” (Transporte Internacional Rodoviário). Geneva, 2016. Disponível em: https://www.iru.org/sites/default/files/2016-01/pt-tir-leaflet.pdf. Acesso em: 25 jul. 2025.

WORLD ROAD TRANSPORT ORGANISATION [IRU]. IRU Resolution on the WTO Bali Agreement. Geneva, 2014. Disponível em: https://www.wto.org/english/forums_e/ngo_e/irubaligreement_e.pdf. Acesso em: 25 jul. 2025.

Creative Commons License
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.

Copyright (c) 2026 Beatriz Mayumi de Oliveira Toma, Arlinda Cantero Dorsa, Hanae Caroline Quintana Shiota