União estável sob os ângulos da informalidade e da prova
Palabras clave:
união estável declaração de união força probanteResumen
Águas calmas, entretanti há pelo menos dois aspectos que têm chamado a atenção na prática do instituto da união estável, que são a exigência sofrida, pelos companheiros ou conviventes acerca da prova de seu estado civil familiar e forma como essa exigência tem sido atendida. O servidor público alega que está união estável e a Administração para logo lhe exige a prova. Esse administrado, se já não tem um registro, corre em cartório do Registro Civil e faz uma declaração de sua união, com o que satifaz a exigência. Não é só. Em um inúmeras situações da vida, para gozar do status de companheiro, basta apresentar o escrito registrado: perante a previdência , seguradora, testamento, e até para a visita íntima nos presídios. Essa exigência, da prova, é legítima? Esse registro que se apresenta, por sua vez é legítimo enquanto prova? Afinal, qual sua força probante frente à união estável? O breve ensaio busca uma reflexão com bases nessas questões.
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